Acerca de
Conte com uma gestão completa de segurança e saúde do trabalho

LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho)
Trata-se da declaração pericial emitida para evidenciação técnica das condições ambientais do trabalho. Implantação obrigatória conforme Leis nº. 8.212 e nº. 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Indica quais cargos/funções da sua Empresa estão efetivamente expostos a agentes nocivos, caracterizando se a atividade é ou não insalubre e/ou periculosa.
Identifica os riscos presentes no ambiente de trabalho, sendo eles:
Físicos – Diversas formas de agentes nocivos a que possam estar expostos os trabalhadores, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, umidade;
Químicos – Substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, por absorção através da pele ou por ingestão, nas formas de poeiras, fumos, gases, vapores, etc.
Biológicos – Seres vivos que possam ocasionar doenças como bactérias, fungos, vírus, parasitas, etc.
Ergonômicos – Proveniente do ambiente laboral como iluminação, postura, esforço entre outros.
Fornece dados para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições de trabalho por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve incluir, no mínimo, dois documentos: Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação. Conforme a NR-01, todos os empregadores com funcionários CLT devem elaborar o PGR, exceto MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), que estão desobrigados de elaborar o PCMSO, conforme o subitem 1.8.6 da NR 01.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Sua elaboração e implementação é obrigatória segundo Norma Regulamentadora nº. 07 da Portaria nº. 24 de 29/12/1994. Tem por objetivo prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Documento histórico-laboral de cada trabalhador contendo informações detalhadas sobre suas respectivas atividades, exposição a agentes nocivos à saúde, relação de exames realizados (admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais), cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – é composta por representantes do empregador e dos empregados, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Legislação da CIPA é regida pela Lei nº. 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº. 5 da Portaria nº. 8 de 23/02/1999 do Ministério do Trabalho.

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA, devendo ser realizada com freqüência anual. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº. 3.214, Norma Regulamentadora nº. 5.

Mapeamento de Riscos Ambientais
Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos diferentes setores das empresas capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores. Nele estão demonstrados os riscos presentes nos locais de trabalho, a quantidade de funcionários expostos a eles e as respectivas intensidades.

Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho aplicado ao PGR (NR01)
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são componentes essenciais da gestão de segurança e saúde ocupacional, especialmente quando aplicadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a Norma Regulamentadora NR 01 no Brasil. A AEP é uma etapa inicial que visa identificar rapidamente os principais fatores de risco ergonômico no ambiente de trabalho, fornecendo uma visão geral das condições de trabalho e servindo de base para uma análise mais detalhada. Esse processo envolve a identificação dos postos de trabalho, observação das atividades, coleta de dados por meio de checklists e questionários, e a elaboração de um relatório preliminar com os principais achados e recomendações. A AET, por sua vez, é um estudo aprofundado dos fatores ergonômicos identificados na AEP e é obrigatória conforme a NR 17. Ela inclui o planejamento da análise, observação sistemática das atividades, entrevistas, registro e análise de dados, identificação de problemas ergonômicos, proposição de medidas de melhoria, implementação das ações e monitoramento contínuo. A integração da AEP e da AET ao PGR envolve a identificação de perigos, avaliação de riscos, desenvolvimento de planos de ação, implementação e monitoramento das medidas de controle, e a documentação de todas as atividades, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo doenças ocupacionais relacionadas a fatores ergonômicos.
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Treinamentos
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NR 05 (CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA)
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NR 06 (EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
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NR 10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE)
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NR 11 (TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS)
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NR 12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
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NR 13 (CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO)
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NR 18 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO)
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NR 20 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS)
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NR 33 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS)
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NR 35 (TRABALHO EM ALTURA)

Exames Realizados:
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Exame admissional;
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Exame demissional;
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Exame periódico;
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Exame de retorno ao trabalho;
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Exame de mudança de risco ocupacional;
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Espirometria;
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EEG (Eletroencefalografia)
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ECG (Eletrocardiograma)
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Avaliação Psicossocial
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Acuidade visual;
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Audiometria;
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Exames Laboratoriais;
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Outros;

Assessoria médica
Acompanhamento em processos trabalhistas, INSS e outros.