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Quando renovar o PCMSO da sua empresa? Entenda a exigência anual da NR-7

  • VidaMed Segurança do Trabalho
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura
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Você sabe por que o PCMSO deve ser atualizado anualmente, mesmo se nada mudou na sua empresa?


O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigido pela NR 07, é um plano de ações para proteger a saúde dos trabalhadores.

Ele define os exames ocupacionais obrigatórios, baseados nos riscos das atividades realizadas.


Qual o prazo de renovação?

O PCMSO deve ser renovado anualmente, mesmo que a empresa não tenha alterações operacionais.

Portanto, a renovação do PCMSO é obrigatória todos os anos, conforme determina a NR-7. Esse Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser atualizado, respeitando as condições da empresa e os riscos ocupacionais.

Isso porque a NR 07 exige a elaboração anual do Relatório Analítico, documento que reavalia os dados dos exames médicos realizados no período anterior.

Ou seja: renovar o PCMSO anualmente é obrigatório por norma.


Qual a conexão com o PGR (NR 1)?

O PCMSO deve estar alinhado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 01.

O PGR identifica os riscos no ambiente de trabalho e o PCMSO direciona os exames e cuidados médicos baseados nesses riscos.

Se o PGR muda, o PCMSO deve ser revisado imediatamente.


O que diz o relatório analítico?

O Relatório Analítico do PCMSO precisa conter:

  • Quantidade de exames realizados

  • Tipos de exames complementares

  • Resultados anormais por função/setor

  • Doenças relacionadas ao trabalho

  • Análise comparativa com o ano anterior

Esse relatório é obrigatório e deve ser feito anualmente.


E qual seria a conclusão dessas informações?

Renovar o PCMSO anualmente é o que mantém sua empresa em conformidade com a lei, evita multas e garante cuidado contínuo com a saúde dos colaboradores.

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