08/09/2016
A Resolução CD-Comitê Diretivo do e-SOCIAL nº 02/2016 publicada hoje, dia 31.08.2016, no DOU, dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e divulga o novo cronograma de implantação.
Cronograma de Implantação
O início da obrigatoriedade de utilização do eSOCIAL dar-se-á:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Informações dos Eventos Relativos à SST
Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
Disponibilização do Ambiente de Produção
Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema
ME, EPP, MEI-Tratamento Diferenciado-Atos Específicos
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Fonte: ACAMT.
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