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Novidades

13/05/2016

   O trabalhador poderá passar a receber adicional de insalubridade ou de periculosidade assim que o perito constatar que sua atividade profissional é insalubre ou perigosa. O direito deverá ser assegurado mesmo que não conste de lista do Ministério do Trabalho de atividades que oferecem risco à saúde dos profissionais que as executam. A medida está prevista no PLS 345/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que a constatação de atividade insalubre ou perigosa deve ser feita por perícia de médico ou engenheiro de trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Caso o projeto seja transformado em lei, o trabalhador não precisará aguardar que a atividade seja incluída na lista aprovada pelo Ministério do Trabalho, para só então receber o adicional, como acontece hoje.

Com o projeto, seu autor quer atualizar norma classificada por ele como antiga e ultrapassada. Ao apoiar a proposta, Ana Amélia ressaltou que o direito do trabalhador não pode ficar condicionado a uma medida burocrática.

— Para a preservação da integridade do trabalhador e do seu direito ao adicional, deveria ser suficiente o laudo pericial que ateste a nocividade da atividade à saúde — observou ela.

Ana Amélia apresentou emenda para explicitar a regra segundo a qual, ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social, se o laudo pericial oficial constatar ser ela nociva à saúde do trabalhador, o empregado fará jus ao provento adicional.

Fonte: ACAMT

www.acm.org.br/acm/acamt/index.php/em-foco-novo/922-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade-podem-ter-novas-regras

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